
A regra é clara, mas diferente em cada um dos locais. O Judiciário é o poder mais exigente quanto às vestimentas. Para se ter uma ideia, só a partir de 2000 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) permitiram o uso de calça comprida para mulheres, desde que acompanhada de blazer.
A permissão começou com a chegada de
Ellen Gracie, primeira representante feminina do Tribunal e adepta dos
vestidos e saias. Pela preferência de Ellen, só em 2007 outra ministra,
Cármem Lúcia, estreou o visual no plenário.
E a exigência do traje “passeio
completo” no STF, ou seja, o conjunto terno, camisa e gravata, para os
homens, e o tailleur ou vestido, para as mulheres, deixa de fora jeans e
semelhantes, por exemplo.
Parlamentar também fica de fora no
Supremo se não estiver vestido “adequadamente”. Foi a obrigatoriedade do
tailleur que impediu a entrada da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS),
em uma sessão no STF, em maio de 2011. Ela esqueceu o blazer e foi
barrada na entrada.
No caso da advogada impedida de entrar
no STJ, o problema foi a calça. De acordo com a regra do tribunal,
disposta em portaria publicada em novembro do ano passado, advogados,
funcionários e visitantes só podem entrar com trajes “sociais”. Homens
devem usar calça e paletó, camisa social e sapato social. Mulheres devem
calçar sapato social, e podem estar de vestido ou blusa com calça/saia,
“todos de natureza social”.
É proibida a entrada no tribunal de
roupas como short, bermuda, camisetas regatas, roupas curtas e roupas de
ginástica. No ano passado, o STJ proibiu também cerca de 30 calçados
que não são considerados “sociais”, como sandálias do modelo gladiador.
Foram, inclusive, fixados cartazes com as fotos dos calçados nas
entradas do tribunal para facilitar a fiscalização pelos seguranças.
O problema, na opinião da advogada
barrada, Carla Carvalho, é que a identificação é subjetiva de cada
segurança. E, segundo ela, não vale para todos.
— Eu concordo que a calça que escolhi
era inadequada para o tribunal. Eu não estava com roupa para a prática
forense porque era uma sexta-feira e só queria buscar um documento no
balcão da secretaria. Agora o exemplo deveria começar em casa. Se me
deixaram de fora porque a calça era de ginástica no entendimento deles,
várias funcionárias de minissaia e barriga de fora também deveriam ser
barradas.
Congresso Nacional
Algumas regras do Judiciário também
valem para o Legislativo, no entanto, a fiscalização é bem menos rígida e
não é difícil ver na Câmara dos Deputados, por exemplo, visitantes e
até funcionários com roupas curtas e “inadequadas”.
Na Câmara, a regra não está em nenhuma
portaria ou regimento interno. A recomendação do traje “passeio
completo” para sessões plenárias faz parte do decoro parlamentar e da
tradição. É proibida a entrada no plenário sem gravata e paletó, por
exemplo.
Calças jeans, camisetas e tênis são
permitidos para entrar na Casa, mas não dão acesso ao Salão Verde, se
houver sessão no plenário. Bermudas, camisetas regatas, roupas muito
curtas e chinelos também são banidos em qualquer dia e independente do
local que se pretende visitar. Inclusive durante as visitas guiadas
abertas ao público durante a semana. Nos fins de semana, os visitantes
podem entrar de bermuda e chinelo.
Apesar da regra não estar escrita, os
seguranças já barraram o ex-deputado federal Clodovil Hernandes (que
morreu em 2009) por “esquecer” a gravata e chamaram a atenção do
deputado federal e humorista Tiririca (PR-SP) por ir à sessão de jeans e
camisa para fora da calça.
No Senado, as regras são um pouco mais
rígidas. Há uma legislação específica para servidores e visitantes. As
mulheres devem vestir saia e blusa e/ou blusa e calça comprida caso
queiram acompanhar sessões ordinárias e extraordinárias no plenário.
Os homens, por sua vez, entram no
plenário e têm acesso às galerias com traje “passeio completo”, sendo
permitido também um traje mais “esporte” como blazeres, paletó, camisa e
calça de cores e tecidos diferentes, sem gravata e camisa esporte com
colarinho e calça comprida.
Nas sessões especiais não há exceções, só é permitido o passeio completo para homens e mulheres (vestido ou calça comprida).
Presidência
No Palácio do Planalto, as exigências
são as mesmas do Judiciário. Homens devem vestir calça, paletó e grava, e
mulheres vestido ou calça comprida. No entanto, dificilmente alguém é
barrado, principalmente nos eventos de lançamento de programas e posses
de ministros, por exemplo, quando pessoas de diferentes locais e
movimentos sociais comparecem.
Nos anexos da Presidência e outras instalações, as regas são menos rigorosas. Os homens não precisam usar paletó e gravata.
Fonte: R7
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