
O consumidor adquire o tão sonhado aparelho celular de última geração. Após
03 meses de uso do referido aparelho, este começa a apresentar defeitos que
inviabilizam sua utilização.
Ao procurar a loja onde o aparelho fora adquirido, é informado que
deverá encaminhá-lo para a fabricante que o produziu, por intermédio da
assistência técnica autorizada na cidade.
Passados 30 dias após o envio do aparelho, o consumidor retorna a loja de
assistência técnica, e recebe a informação de que o referido ainda não fora
devidamente consertado. E agora? O que você tem direito de pleitear junto ao
fornecedor?
De acordo com o artigo 18, parágrafo 1°, incisos I a III do Código de
Defesa do Consumidor, ao ser constatado o problema no aparelho, o fornecedor
tem o direito de reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias. Caso não seja
resolvido no prazo legal, o consumidor pode exigir alternativamente, à sua
escolha as seguintes opções:
1° - Substituição total ou de parte do produto;
2° - Restituição imediata e integral da quantia
paga;
3° - Pleitear o abatimento proporcional do preço do
produto, tendo em vista a depreciação sofrida;
O Código de Defesa do Consumidor no parágrafo 2° do mesmo artigo 18,
ainda prevê uma convenção de ampliação ou redução do prazo para a solução do
referido problema, que pode ser de 07 a 180 dias, desde que pactuado pelas
partes.
A escolha é do consumidor, pois é este que pode optar por qualquer uma
destas possibilidades aqui elencadas, sem ter que apresentar qualquer
justificativa ao fornecedor.
É bom ressaltar, que diante da impossibilidade de substituição do bem,
poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos,
mediante a complementação ou restituição de eventuais diferenças de preço.
Mais uma vez é bom lembrar, que qualquer problema ocorrido nas relações
de consumo, o consumidor não está desamparado, pois existem leis que garantem
sua proteção, inclusive com medidas judiciais que possibilitam a satisfação do
direito deste.
Saudações a todos nossos ilustres leitores, com o apreço e o desejo de
mais uma próspera e frutífera semana para todos.
Daniel Amaral-Advogado
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