
A ação foi interposta pelo MPF e
Município de Patos, sob o argumento de que o ex-gestor no quadriênio
2001-2004, celebrou o convênio nº 1014, firmado entre a FUNASA e o
Município de Patos, com vistas a execução de melhorias sanitárias num
total de 135 unidades domiciliares e quando da execução do convênio
teria existido irregularidades a fomentar o desencadeamento do processo.
O Recorrente foi condenado
inicialmente junto à 4ª Vara Federal de Campina Grande e irresignado da
decisão monocrática, recorreu ao TRF (RECIFE), comprovando a correta
execução da obra e inexistência de dano ao erário.
Na tarde de hoje a 2ª Turma acolhendo
as razões de defesa, deu provimento ao recurso e anulou a sentença,
absolvendo o ex-prefeito Dinaldo Wanderley, isentando-o de qualquer
responsabilidade, o recurso foi aforado pelo advogado José Marcílio
Batista e pelo escritório Jonhson Abrantes.
ClickPianco com Assessoria
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