
A
primeira dica é no sentido de que o consumidor, antes de escolher a
concessionária em que fará a compra de seu carro zero quilômetro, faça uma
pesquisa no site do Procon e na internet em geral sobre possíveis reclamações,
quanto ao atraso na entrega de veículos, para que não seja surpreendido posteriormente.
É
importante observar que no ato da compra, o consumidor tem o direito de saber
se o produto está disponível em estoque. Mesmo no caso de o veículo não estar
disponível de imediato, a concessionária deve informar em quanto tempo o
produto poderá ser entregue.
Outra
dica para que o consumidor fique precavido, é na hipótese de o veículo não
estar disponível em estoque, este deve fazer com que as informações relativas
ao prazo de entrega, constem no contrato ou na nota fiscal do veículo para a entrega.
A falta de informação sobre o prazo de entrega é caracterizada como prática
abusiva de acordo com o art.39, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Também,
a fim de impedir ou, ao menos tentar impedir, que haja a entrega do veículo
fora do prazo, o consumidor pode negociar com a concessionária que seja
estipulada uma multa no contrato caso o veículo não seja entregue no prazo
acordado, desde que haja a aceitação, por parte do fornecedor nesse
sentido.
Se
mesmo assim houver atraso na entrega, o consumidor está protegido pelo CDC, que
prevê que essa prática se caracteriza como descumprimento de oferta em seu art.35.
Nesse caso, o consumidor poderá exigir tanto da concessionária quanto do
fabricante do veículo, alternativamente: o cumprimento forçado da entrega do
veículo ou outro veículo equivalente ou ainda o cancelamento da compra com a
devolução da quantia paga com a devida correção monetária.
No
caso de o consumidor optar por um veículo equivalente, tem direito a um veículo
de mesmo valor daquele que foi pago e não entregue, o qual deve estar
disponível de imediato para o consumidor. Se o veículo for de menor preço, ele
tem direito de receber a diferença do valor anteriormente pago e o que ele de
fato adquiriu.
O
procedimento que o consumidor deve seguir é entregar uma reclamação, por
escrito, à concessionária e/ou ao fabricante, requisitando a entrega do veículo
ou de um equivalente, ou, caso não haja mais interesse na aquisição do veículo,
o cancelamento da compra.
Nessa
última alternativa o consumidor tem direito à devolução integral do dinheiro
já pago. Vale ressaltar que esse tipo de situação pode gerar dano moral,
dependendo do caso. Por exemplo, havendo a demora excessiva na entrega do
veículo cumulada com falta de informações precisas ao consumidor, por parte do
fornecedor, sobre quando o veículo será entregue, ele pode tentar,
judicialmente, uma indenização.
Deste
modo, se ficar comprovado algum prejuízo efetivo decorrente da falta da entrega
do veículo, o consumidor pode, sim, tentar reaver judicialmente os danos
materiais e morais eventualmente sofridos.
Um
exemplo prático seria o de um agricultor que precisa comprar uma camionete para
transportar as mercadorias de sua propriedade até seus distribuidores, e com a
demora na entrega do veículo, este passa a ter prejuízos decorrentes da falta
do meio de transporte que ele adquirira junto à concessionária e/ou fabricante.
Tendo em vista que o fornecedor havia pactuado uma data para a entrega do
veículo e o consumidor assumiu compromissos contando com o cumprimento fiel da
data acordada, este passou a ter prejuízos decorrentes do descumprimento
contratual, o que no presente caso, gera o direito ao ressarcimento pelos danos
sofridos.
Se
o problema não for resolvido após o contato inicial com a concessionária e/ou
fabricante, o consumidor deve se dirigir a um órgão de defesa do consumidor,
como o Procon, e fazer uma reclamação quanto à falta de entrega do veículo no
prazo estipulado.
Se
nem mesmo com a intervenção do órgão de defesa do consumidor o problema for
resolvido, o consumidor tem o direito de constituir um Advogado para ingressar com
uma ação judicial, tendo como pleito cobrar todo o prejuízo financeiro e moral,
decorrentes da falta de respeito do fornecedor para com este.
Agradecemos
mais uma vez sua ilustre presença como leitor do Blog de Piancó, e desejamos
uma semana de muita paz e saúde para todos.
Daniel Costa Amaral
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