domingo, 19 de agosto de 2012

COMPROU VEÍCULO ZERO E NÃO RECEBEU NO PRAZO ESTIPULADO? SAIBA COMO PROCEDER.

O sonho do veículo zero quilômetro é almejado por muitos brasileiros. Insta-se ressaltar, que este sonho pode vir acompanhado de uma bela “dor de cabeça”, se não forem observadas algumas nuances contratuais causadoras de tais efeitos.  

A primeira dica é no sentido de que o consumidor, antes de escolher a concessionária em que fará a compra de seu carro zero quilômetro, faça uma pesquisa no site do Procon e na internet em geral sobre possíveis reclamações, quanto ao atraso na entrega de veículos, para que não seja surpreendido posteriormente. 

É importante observar que no ato da compra, o consumidor tem o direito de saber se o produto está disponível em estoque. Mesmo no caso de o veículo não estar disponível de imediato, a concessionária deve informar em quanto tempo o produto poderá ser entregue.

Outra dica para que o consumidor fique precavido, é na hipótese de o veículo não estar disponível em estoque, este deve fazer com que as informações relativas ao prazo de entrega, constem no contrato ou na nota fiscal do veículo para a entrega. A falta de informação sobre o prazo de entrega é caracterizada como prática abusiva de acordo com o art.39, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Também, a fim de impedir ou, ao menos tentar impedir, que haja a entrega do veículo fora do prazo, o consumidor pode negociar com a concessionária que seja estipulada uma multa no contrato caso o veículo não seja entregue no prazo acordado, desde que haja a aceitação, por parte do fornecedor nesse sentido. 

Se mesmo assim houver atraso na entrega, o consumidor está protegido pelo CDC, que prevê que essa prática se caracteriza como descumprimento de oferta em seu art.35. Nesse caso, o consumidor poderá exigir tanto da concessionária quanto do fabricante do veículo, alternativamente: o cumprimento forçado da entrega do veículo ou outro veículo equivalente ou ainda o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga com a devida correção monetária. 

No caso de o consumidor optar por um veículo equivalente, tem direito a um veículo de mesmo valor daquele que foi pago e não entregue, o qual deve estar disponível de imediato para o consumidor. Se o veículo for de menor preço, ele tem direito de receber a diferença do valor anteriormente pago e o que ele de fato adquiriu.

O procedimento que o consumidor deve seguir é entregar uma reclamação, por escrito, à concessionária e/ou ao fabricante, requisitando a entrega do veículo ou de um equivalente, ou, caso não haja mais interesse na aquisição do veículo, o cancelamento da compra.

Nessa última alternativa o consumidor tem direito à devolução integral do dinheiro já pago. Vale ressaltar que esse tipo de situação pode gerar dano moral, dependendo do caso. Por exemplo, havendo a demora excessiva na entrega do veículo cumulada com falta de informações precisas ao consumidor, por parte do fornecedor, sobre quando o veículo será entregue, ele pode tentar, judicialmente, uma indenização. 

Deste modo, se ficar comprovado algum prejuízo efetivo decorrente da falta da entrega do veículo, o consumidor pode, sim, tentar reaver judicialmente os danos materiais e morais eventualmente sofridos.

Um exemplo prático seria o de um agricultor que precisa comprar uma camionete para transportar as mercadorias de sua propriedade até seus distribuidores, e com a demora na entrega do veículo, este passa a ter prejuízos decorrentes da falta do meio de transporte que ele adquirira junto à concessionária e/ou fabricante. Tendo em vista que o fornecedor havia pactuado uma data para a entrega do veículo e o consumidor assumiu compromissos contando com o cumprimento fiel da data acordada, este passou a ter prejuízos decorrentes do descumprimento contratual, o que no presente caso, gera o direito ao ressarcimento pelos danos sofridos.

Se o problema não for resolvido após o contato inicial com a concessionária e/ou fabricante, o consumidor deve se dirigir a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e fazer uma reclamação quanto à falta de entrega do veículo no prazo estipulado. 
Se nem mesmo com a intervenção do órgão de defesa do consumidor o problema for resolvido, o consumidor tem o direito de constituir um Advogado para ingressar com uma ação judicial, tendo como pleito cobrar todo o prejuízo financeiro e moral, decorrentes da falta de respeito do fornecedor para com este.
Agradecemos mais uma vez sua ilustre presença como leitor do Blog de Piancó, e desejamos uma semana de muita paz e saúde para todos.

Daniel Costa Amaral

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