A partir desta segunda-feira, o plenário do Supremo Tribunal
Federal começa a julgar os réus do núcleo político da ação penal do mensalão,
sem que haja qualquer estimativa sobre o número de sessões necessárias para a
discussão e votação das acusações contra 22 denunciados, dentre os quais se
destacam: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus
sócios, por corrupção ativa; e, por corrupção passiva, os parlamentares de
partidos da então base aliada do Governo Lula, como os atuais deputados
federais Valdemar Costa Neto (PR-SP, ex-PL) e Pedro Henry (PP-MT), além dos
ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu
Queiroz (PTB-MG) e José Borba (PMDB-PR).
Na sustentação oral, o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, refutou a tese da defesa desses réus de que o crime de
corrupção só pode ser provado se existir “ato de ofício” do agente público
praticado em razão da vantagem recebida pelo corrompido. “O que exige a lei é a
existência de um nexo de causalidade entre a vantagem indevida e um ato, ainda
que em perspectiva, que pudesse ser praticado pelo corrompido”, enfatizou o
chefe do Ministério Público Federal.
Jornal do Brasil
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