As urnas em zonas eleitorais foram abertas às 8h deste domingo (7) em
vinte estados do Brasil e quase 139 milhões de brasileiros devem
escolher prefeito e vereadores em 5.568 municípios. A votação termina
às 17h.
A partir do término da votação, OBlogdePianco eo ClickPianco terá apuração em tempo real deo município de Piancó.
Por causa do fuso horário, a votação ainda não começou no Amazonas,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia e Roraima. Os eleitores
desses estados devem começar a votar às 9h, no horário de Brasília.
No total, dos 140.646.446 eleitores, estão aptos a votar, segundo
dados do TSE, 138.544.348 – excluídos os eleitores no exterior
(252.343), os do Distrito FederalFernando de Noronha (1.859), que não votam em eleições municipais.
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os resultados em todo o país sejam conhecidos por volta das 22h deste
domingo. Concorrem ao cargo de prefeito 15.718 candidatos e, a uma vaga
de vereador, 449.756, segundo totalização do TSE das 15h32 deste sábado
(6).
Local da votação
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor deve votar. Quem perdeu o título, poderá consultar o local de votação e o número do documento no site do TSE. Para esta consulta, basta informar nome, a data de nascimento e nome da mãe.
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor deve votar. Quem perdeu o título, poderá consultar o local de votação e o número do documento no site do TSE. Para esta consulta, basta informar nome, a data de nascimento e nome da mãe.
Documentos
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento nem de casamento.
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento nem de casamento.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. No entanto,
o número do documento é indispensável para o preenchimento da
justificativa eleitoral de quem não votará.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá
contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
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