Por descumprir lei municipal de Campina Grande,
que estabelece o tempo máximo de 35 minutos de espera na fila de agência
bancária, o Banco Santander Brasil terá de pagar multa aplicada pelo
Procon. A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraíba, que negou, por unanimidade, recurso do banco,
mantendo a sentença do juízo de primeiro grau. O relator da apelação
cível (001.2011.010348-6/001) foi o desembargador Genésio Gomes Pereira
Filho.
No recurso de apelação, o banco Santander pediu que
fosse reconhecido o interesse da União para legislar sobre o
funcionamento das instituições bancárias e, com isso, reconhecida a
ilegalidade da Lei Municipal. Aduz ainda que houve ausência de
fundamentação para gradação da pena, por parte do Procon, o que feriu o
princípio da proporcionalidade, bem como no momento da aplicação da
multa que, não sendo revisto o valor, representa um caráter
confiscatório.
Segundo o desembargador-relator, “as penalidades
aplicadas pelo Procon ao banco em razão da prestação de seus serviços
ser feita de forma inadequada, não constitui nenhum ilegalidade, podendo
o Município legislar sobre o tempo que o consumidor deve permanecer
esperando em atendimento em fila, por se tratar de questão de interesse
local”.
Quanto à competência exclusiva da União para legislar
sobre o funcionamento das instituições bancárias, o desembargador
ressaltou que o Governo Federal disciplina sobre o horário de
atendimento das agências bancárias, não decidindo a respeito do tempo de
espera nas filas.
O relator reiterou ainda, ao negar provimento ao
recurso apelatório, que o montante indenizatório é coerente, estando
rigorosamente dentro dos padrões trazidos pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
“Acreditamos ser o valor totalmente coerente aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando rigorosamente
dentro dos padrões trazidos pelo CDC, principalmente quando se observa
que, na outra parte, se encontra uma das maiores empresas componente do
setor e uma das que mais lucrou no país na última década”, observou.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite
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