sexta-feira, 9 de novembro de 2012

3ª Câmara Cível mantém multa a banco por descumprir Lei da Fila

Por descumprir lei municipal de Campina Grande, que estabelece o tempo máximo de 35 minutos de espera na fila de agência bancária, o Banco Santander Brasil terá de pagar multa aplicada pelo Procon. A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraíba, que negou, por unanimidade, recurso do banco, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau. O relator da apelação cível (001.2011.010348-6/001) foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

No recurso de apelação, o banco Santander pediu que fosse reconhecido o interesse da União para legislar sobre o funcionamento das instituições bancárias e, com isso, reconhecida a ilegalidade da Lei Municipal. Aduz ainda que houve ausência de fundamentação para gradação da pena, por parte do Procon, o que feriu o princípio da proporcionalidade, bem como no momento da aplicação da multa que, não sendo revisto o valor, representa um caráter confiscatório.

Segundo o desembargador-relator, “as penalidades aplicadas pelo Procon ao banco em razão da prestação de seus serviços ser feita de forma inadequada, não constitui nenhum ilegalidade, podendo o Município legislar sobre o tempo que o consumidor deve permanecer esperando em atendimento em fila, por se tratar de questão de interesse local”.

Quanto à competência exclusiva da União para legislar sobre o funcionamento das instituições bancárias, o desembargador ressaltou que o Governo Federal disciplina sobre o horário de atendimento das agências bancárias, não decidindo a respeito do tempo de espera nas filas.

O relator reiterou ainda, ao negar provimento ao recurso apelatório, que o montante indenizatório é coerente, estando rigorosamente dentro dos padrões trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Acreditamos ser o valor totalmente coerente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando rigorosamente dentro dos padrões trazidos pelo CDC, principalmente quando se observa que, na outra parte, se encontra uma das maiores empresas componente do setor e uma das que mais lucrou no país na última década”, observou.


TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite

Nenhum comentário:

Postar um comentário