
“Essa exigência nos dias atuais é
extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao
inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o
princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado
diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à
intimidade, vida privada, honra e imagem”, diz trecho da nota, cuja
origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede
“avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames colposcopia,
citologia e microflora” às candidatas. Mas, esses exames são
dispensados para as mulheres “com hímen íntegro”. No entanto, nesta
situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de
atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o
emitiu.
O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana
Queiroz, disse que a seccional estuda se vai patrocinar alguma ação
judicial contra a norma da virgindade do concurso para novos policiais
do Estado.
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