quarta-feira, 1 de maio de 2013

Governo do ES entra no STF contra alteração de bancadas de 13 Estados

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar norma que alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.

O estado argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feriu o princípio da separação de poderes ao legislar sobre um tema que seria de "competência exclusiva" do Congresso Nacional.

No começo de abril, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, recalcular o tamanho das bancadas com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas bancadas, que estabeleceu o total de 513 cadeiras,  havia sido feita em 1993.

Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.


Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.

A ação chegou ao Supremo na última sexta (26) e foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes na segunda (26). Mendes também é relator no STF de outra matéria eleitoral, em ação que questiona regra que prejudica a criação de novos partidos. Ele suspendeu liminarmente (provisoriamente) a tramitação do projeto no Senado por classificar que houve "casuísmo" no prejuízo a novas legendas às vésperas do ano eleitoral.

Na nova ação no STF, o governador Renato Casagrande pede que o Supremo considere inconstitucional a lei de 1993 que autorizou o TSE a definir o número de parlamentares por estado. Ele solicita a concessão de uma medida liminar para suspender a aplicação da lei.

Para Casagrande, a lei "fere de morte o princípio da separação (harmonia) dos poderes". "Não se pode admitir que tal órgão componente do Poder Judiciário possa, por meio de mera decisão administrativa (ou mesmo outra de qualquer natureza), definir o número de deputados federais que representará cada estado."

O processo argumenta que o artigo 45 da Constituição estabelece que a quantidade de parlamentares por unidade da federação será definida por meio de lei complementar, que caberia ao Congresso. No entanto, o próprio Congresso aprovou a lei de 1993 que transferiu a competência ao TSE.

Segundo o governador, a inconstitucionalidade daquela lei de 1993 nunca foi questionada porque o tribunal eleitoral nunca havia "efetivamente implementado" a nova divisão. "Esse panorama de inércia alterou-se a partir da decisão tomada pelo TSE, no dia 9 de abril de 2013."
O governador do Espírito Santo acrescenta ainda que o artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura a não redutibilidade da representação dos estados na Câmara e lembra que o ES perderá um parlamentar.

Para ele, é urgente a concessão da liminar. "[A mudança pode] gerar efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos para a próxima eleição e, principalmente, no próprio resultado do pleito, alterando, de forma irreversível, a composição política da Câmara."

Ministros do STF contra divisão
Dos 7 ministros do TSE, só dois votaram contra a mudança, justamente dois que integram o Supremo: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso.

"Só se tranfere a competência que a Constituição permite. [...] O artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, não faz qualquer referência ao TSE. Diz que o número será estabelecido por lei complementar", disse a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não decidiu sobre o tema. "Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito menos no campo administrativo. A República está assentada em três poderes harmônicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de atuação de cada poder. [...] Não temos autorização constitucional. Estamos mexendo com a representação de 13 estados, uma dança das cadeiras, de exatamente 10 cadeiras", declarou.

ClickPb

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