Respondendo processo e acusado por irregularidades
na execução de convênio com o governo federal, através da Funasa , o
ex-prefeito de Cuitegi, Antônio Albuquerque Cabral, foi condenado a 2
anos de reclusão. A pena foi convertida em prestação pecuniária de R$
11.372,91.
Também foi aplicada ao ex-prefeito pena de multa no mesmo valor, além da inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública. A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, ao analisar uma denúncia do Ministério Público Federal.
O convênio, no valor de R$ 99.980,89, tinha como objeto a implantação de melhorias sanitárias domiciliares em Cuitegi.
Para a execução das obras, a prefeitura realizou licitação na modalidade carta convite, a qual teve como vencedora a empresa Cesan Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda. O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito, por inexecução do objeto do convênio.
Conforme a denúncia, a empresa executou parcialmente a obra, o equivalente a 47,25%, apesar do ex-prefeito ter liberado 70% dos recursos. “Resta evidenciado que os denunciados utilizaram indevidamente dos recursos públicos do convênio n.º 527/2002, firmado entre o município de Cuitegi e a Fundação Nacional de Saúde”, diz a sentença.
O representante da construtora Cesan, Severino Xavier Pimentel Junior, alegou em sua defesa que executou 75,81% da obra, o que importa em R$ 75.809,63, apesar de sua empresa ter percebido apenas R$ 69.992,69. Já o ex-prefeito alegou que a verba recebida pelo município de Cuitegi foi integralmente repassada à empresa vencedora da licitação.
Também foi aplicada ao ex-prefeito pena de multa no mesmo valor, além da inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública. A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, ao analisar uma denúncia do Ministério Público Federal.
O convênio, no valor de R$ 99.980,89, tinha como objeto a implantação de melhorias sanitárias domiciliares em Cuitegi.
Para a execução das obras, a prefeitura realizou licitação na modalidade carta convite, a qual teve como vencedora a empresa Cesan Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda. O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito, por inexecução do objeto do convênio.
Conforme a denúncia, a empresa executou parcialmente a obra, o equivalente a 47,25%, apesar do ex-prefeito ter liberado 70% dos recursos. “Resta evidenciado que os denunciados utilizaram indevidamente dos recursos públicos do convênio n.º 527/2002, firmado entre o município de Cuitegi e a Fundação Nacional de Saúde”, diz a sentença.
O representante da construtora Cesan, Severino Xavier Pimentel Junior, alegou em sua defesa que executou 75,81% da obra, o que importa em R$ 75.809,63, apesar de sua empresa ter percebido apenas R$ 69.992,69. Já o ex-prefeito alegou que a verba recebida pelo município de Cuitegi foi integralmente repassada à empresa vencedora da licitação.
Fonte: PBHOJE com Assessoria do MPF
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