A
menos de dois meses das eleições, 51 municípios brasileiros não têm
nenhum candidato a prefeito apto a assumir o cargo. São cidades em que
todos os políticos que disputam a eleição a foram barrados em alguma
instância judicial. Muitos recorrem das decisões, mas mesmo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) admite que o tempo é curto para que tantas
ações sejam avaliadas por juízes em níveis municipal, estadual e
federal até a votação. O prazo para que a Justiça Eleitoral julgue
todas as ações envolvendo possíveis impugnações de candidatos termina
no dia 23 deste mês.
O número de 51 municípios se refere as
cidades que até esta sexta-feira, não tinham nenhum candidato aptos ao
sistema da Justiça eleitoral. “O prazo existe na lei, mas não
necessariamente vai ser cumprido”, diz o professor de Direito Eleitoral
da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Jaime Barreiros Neto. “De
qualquer forma, sendo ou não cumprido, a legislação permite que o
candidato a prefeito seja substituído até a véspera da eleição”, afirma
ele. Na maioria dos casos, os partidos substituem os candidatos
impugnados por outros antes da votação. Ainda assim, muitas siglas
decidem manter o candidato impugnado na disputa enquanto o recurso é
julgado – “é a chamada teoria da conta e risco”, segundo o professor.
Até que a decisão final seja divulgada, o político pode manter a
campanha e ser votado no dia 7 de outubro.
Porém, o candidato pode vencer a
eleição e ser impugnado depois do pleito. Ele perderia o diploma e
caberia à Justiça eleitoral decidir se realiza novas eleições ou
empossa o segundo colocado. Se todos os candidatos de uma cidade forem
impugnados, a Justiça marca uma nova eleição – que pode inclusive ter
partidos que não concorreram no primeiro processo. Se apenas o 1º
colocado for impugnado, geralmente o que determina a decisão judicial é
a porcentagem de votos do candidato – se tiver maioria absoluta, há
nova eleição; se não, o candidato que ficou em segundo lugar assume a
prefeitura.
“Vamos imaginar um candidato com 80%
dos votos, ele é impugnado, e o segundo colocado ficou com 10%. Um cara
com 10% (dos votos) assumir o mandato não é legítimo. Nesse caso, a
Justiça entende que tem que fazer outra eleição”, explica Barreiros.
“Mas se, por exemplo, o primeiro colocado venceu com 30%, o segundo
teve 25%, aí já há um entendimento de que poderia chamar o segundo
colocado, e não fazer uma eleição nova”, enfatiza.
Foto trocada nas urnas
Os partidos podem evitar que isso aconteça substituindo o candidato que foi impugnado por outro – é o que o professor Jaime Barreiros Neto acredita que ocorrerá na maioria dos municípios nessa situação. A lei permite que os candidatos sejam trocados até o dia 6 de outubro. Porém, as urnas são fechadas um mês antes – ou seja, se um partido substituir seu candidato depois do dia 4 de setembro, a foto que aparecerá nas urnas será a do político que não está mais na disputa. “E aí pode ser que o eleitor vote sem saber em quem está votando (…), e isso é um problema. O eleitor que não está bem informado pode votar em um candidato achando que está votando em outro”, avalia o professor da UFBA.
Manter um candidato impugnado na
disputa por uma prefeitura prejudica o processo eleitoral, segundo
Barreiros. “Quando um candidato está ameaçado, os adversários começam a
falar que ele não vai poder concorrer. Então, o eleitor fica naquela
dúvida: será que o meu candidato vai poder concorrer ou não?”, diz ele.
Em cidades onde candidatos enfrentam ações de impugnação, a discussão
de campanha deixa de ser política e passa a ser judiciária. “Os
candidatos, muitas vezes, ao invés de se preocuparem em realmente
apresentar propostas, discutir ideias, fazer política, ficam ocupados
em se defender de acusações de seus adversários”, avalia o professor.
“Então, a disputa, que deveria ficar no âmbito da política, fica para
os advogados, para a Justiça, e isso não é bom para a democracia”.
Por outro lado, o professor vê no alto
número de candidaturas barradas representa um avanço no combate às
fraudes. “A Justiça só está participando mais porque também está
havendo um processo hoje de maior combate à corrupção, e isso é
favorável à democracia”, diz Barreiros. Mas se os tribunais buscam
impedir candidatos corruptos de chegar ao poder, o eleitor também tem a
responsabilidade de pesquisar sobre o passado dos políticos e observar
se ele tem a ficha limpa. “Nós não podemos nos submeter àquela velha
cultura do ‘rouba, mas faz’ porque, enquanto o eleitor brasileiro tiver
esse pensamento de votar no candidato que é corrupto, ficha suja,
porque ele tem melhores propostas, nós vamos continuar com a
banalização da corrupção”, analisa o professor.
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