
O pedido de suspensão ou exclusão da página foi feito pelo vereador
Dalmo Deusdedit Meneses (PP). Segundo ele, houve publicações de
"material depreciativo" contra ele, feita de maneira anônima por um
usuário. A legislação eleitoral proíbe este tipo de publicação. O juiz
também determinou a identificação dos criadores da página.
Até agora, o Facebook continua funcionando de forma normalizada, por
isso, o magistrado entendeu o fato como descumprimento de ordem judicial
e aplicou uma muita diária de R$ 50 mil reais para o período do dia 1º
ao nove de agosto. Também foi ordenado que a site fique bloqueado por
24h e que divulgue o motivo. Caso as determinações não sejam atendidas, o
prazo de suspensão pode ser duplicado. A direção do Facebook informou
que está em contato com a Justiça Eleitoral de Santa Catarina para
tratar do assunto.
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