domingo, 2 de setembro de 2012

DIREITOS DO CONSUMIDOR NA COMPRA DO VEÍCULO USADO.

No Brasil, o comércio de produtos usados tem se expandido substancialmente, principalmente de bens duráveis como automóveis.

Os produtos usados, quando adquiridos em estabelecimentos comerciais, gozam das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor,ressalvado o desgaste natural decorrente do uso ao longo do tempo. Ao vender um produto usado, o fornecedor deverá informar o consumidor sobre o estado de conservação, utilidade e eficiência do produto e permitir que ele possa conferir tais aspectos bem como seu regular funcionamento por um profissional especializado.

É muito comum que ao adquirir um veículo,à empolgação seja tanta que o comprador, normalmente, se esquece de algumas precauções que poderiam evitar problemas futuros, que às vezes aparecem.

Pois bem, digamos que você  comprou um carro usado e ele começou a apresentar problemas. Normalmente as concessionárias garantem, por três meses, o funcionamento do motor e da caixa de câmbio. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 – que está acima de qualquer contrato, estabelece garantia mínima de 03 (três) meses, a partir da compra, para vícios aparentes (defeitos de fácil percepção), sem limitação a uma determinada parte do veículo. Além disso, se os problemas não forem de fácil constatação (ocultos), o prazo legal para reclamação é de90 (noventa) dias a partir da percepção do defeito.

Para que você possa proceder da melhor forma possível, indicaremos algumas atitudes a serem tomadas:

1 - Faça uma reclamação à concessionária que terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema.
2 - Passado esse prazo, e de acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, você pode exigir: a troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou um abatimento proporcional do preço. 
3 - Independentemente da opção escolhida, você pode pedir uma indenização pelos danos sofridos (moral ou material).

Nesse caso, você deverá entrar  em contato com a empresa, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, narrando o caso e exigindo uma das soluções apresentadas. Não havendo solução amigável, procure um Advogado de sua confiança e recorra à justiça.

Mais uma vez, agradecemos sua atenção, e desejamos a todos uma excelente semana, composta de muita paz e saúde para todos!

Daniel Amaral

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