No Brasil, o comércio de produtos usados tem se expandido substancialmente, principalmente de bens
duráveis como automóveis.
Os produtos usados, quando
adquiridos em estabelecimentos comerciais, gozam das garantias previstas no
Código de Defesa do Consumidor,ressalvado o desgaste natural decorrente do uso
ao longo do tempo. Ao vender um produto usado, o fornecedor deverá informar o
consumidor sobre o estado de conservação, utilidade e eficiência do produto e
permitir que ele possa conferir tais aspectos bem como seu regular
funcionamento por um profissional especializado.
É muito comum que ao adquirir um
veículo,à empolgação seja tanta que o comprador, normalmente, se esquece de
algumas precauções que poderiam evitar problemas futuros, que às vezes
aparecem.
Pois bem, digamos que
você comprou um carro usado e ele começou a apresentar problemas.
Normalmente as concessionárias garantem, por três meses, o funcionamento do
motor e da caixa de câmbio. Entretanto, o Código de Defesa do
Consumidor – Lei 8.078/90 – que está acima de qualquer contrato,
estabelece garantia mínima de 03 (três) meses, a partir da compra, para vícios
aparentes (defeitos de fácil percepção), sem limitação a uma determinada
parte do veículo. Além disso, se os problemas não forem de fácil constatação
(ocultos), o prazo legal para reclamação é de90 (noventa) dias a partir da
percepção do defeito.
Para que você possa proceder da
melhor forma possível, indicaremos algumas atitudes a serem tomadas:
1 - Faça uma reclamação à
concessionária que terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema.
2 - Passado esse prazo, e de
acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, você pode exigir: a
troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou um
abatimento proporcional do preço.
3 - Independentemente da opção
escolhida, você pode pedir uma indenização pelos danos sofridos (moral ou
material).
Nesse caso, você deverá
entrar em contato com a empresa, preferencialmente por carta com
aviso de recebimento, narrando o caso e exigindo uma das soluções apresentadas.
Não havendo solução amigável, procure um Advogado de sua confiança e recorra à
justiça.
Mais uma vez, agradecemos sua
atenção, e desejamos a todos uma excelente semana, composta de muita paz e
saúde para todos!
Daniel
Amaral
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