Segundo a CDL a cobrança não é irregular, pois só é realizada mediante impressão das informações requeridas pelos consumidores, ou seja, apenas a consulta e a informação verbal são gratuitas.
A entidade considera a impressão um serviço extra e o preço varia de R$
3 a R$ 10, de acordo com a complexidade da informação requerida pelo
consumidor. Porém, de acordo com a promotora de Justiça Adriana Amorim,
para o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n. 9.507 e Decreto
Federal n. 2181/97, a CDL está incorrendo em prática comercial abusiva.
A promotoria do Consumidor pediu liminar com o objetivo de assegurar o direito à gratuidade no fornecimento das informações, exigindo que a CDL suspenda permanentemente a cobrança de toda e qualquer taxa aos consumidores que solicitem informações acerca de cadastros, registros, fichas e dados de crédito, de forma verbal ou escrita.
A promotoria do Consumidor pediu liminar com o objetivo de assegurar o direito à gratuidade no fornecimento das informações, exigindo que a CDL suspenda permanentemente a cobrança de toda e qualquer taxa aos consumidores que solicitem informações acerca de cadastros, registros, fichas e dados de crédito, de forma verbal ou escrita.
Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$
1.000 e revertida para o Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e
Interesses Difusos.
Fonte: Da Redação com Ascom
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