O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da 5.ª Região (TRF5) recebeu a
denúncia do ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito de
Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, sua sobrinha e ex-prefeita do
mesmo município, Alexciana Vieira Braga, e o funcionário público
municipal Janemárcio Silva. Eles responderão a ação penal por desvio de
recursos públicos federais.
Em julho de 2002, José Vieira da Silva, que então exercia outro mandato como prefeito de Marizópolis, celebrou um convênio com o Ministério do Esporte e Turismo, no valor de R$145.000,00, destinado à construção de um campo de futebol. Ao município cabia a contrapartida de R$ 75.952,61. O prefeito é acusado de ter dispensado indevidamente a licitação para adquirir materiais e contratar mão de obra, além de ter se apropriado de parte dos recursos.
De
acordo com o MPF, José Vieira contratou verbalmente João Manoel do
Nascimento para construir o estádio, em uma negociação intermediada por
Janemárcio Silva. O contratado declarou que convidava alguns de seus
colegas para ajudar no serviço, mas muitos deixaram de trabalhar na obra
por falta de pagamento ou por receberem remuneração inferior ao
combinado. Um deles recebeu apenas um vale compras do supermercado
pertencente a Janemárcio da Silva, no valor de R$60,00, embora constasse
o valor de R$1.086,90 na folha de pagamento da Prefeitura. Segundo o
trabalhador, a assinatura no documento não é sua.
Os
materiais para construção do campo de futebol, no valor total de
R$54.593,36, foram adquiridos sem concorrência pública. Uma auditoria
apontou que duas das notas fiscais emitidas por uma das empresas que
venderam o material de construção à
Prefeitura apresentam divergências entre os dados que constam nas vias
fixas do talão e nas cópias existentes no processo, como valores, data
de emissão e destinatário.
Segundo
a denúncia, Alecxiana Vieira, sucessora de seu tio, embora ciente de
todas as ilegalidades, continuou efetuando os pagamentos em desacordo
com a lei, tanto pela contratação direta de mão de obra quanto pela aquisição de material sem licitação.
Os
três réus responderão pelo crime previsto no artigo 1.º, I, do
Decreto-Lei n.º 201/67 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio”), cuja pena é de dois a doze
anos de reclusão, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de
cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação.
José
Vieira da Silva e Alecxiana Vieira Braga responderão também pelo crime
previsto no artigo 89 da Lei nº 8666/93 (“dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), cuja pena é
de três a cinco anos de detenção, mais multa.
A
denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque
José Vieira, na condição de prefeito, tem foro privilegiado em
processos criminais.
Catolè News
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