O ex-prefeito de Mulungu Achilles Leal Filho teve os direitos
políticos suspensos por cinco anos. Ele foi condenado por improbidade
administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bianor Arruda, da
12ª Vara Federal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal,
que acusa o ex-gestor de irregularidades na execução do convênio nº
681/2002, firmado entre o município de Mulungu e o Ministério da
Integração, cujo objeto era a reconstrução de uma ponte sobre o Rio
Mamanguape.
O convênio teve início de vigência em 27/12/2002, com prorrogação do
seu término para o dia 23/04/2005, no valor de R$ 300 mil. Segundo o
MPF, o repasse da verba foi autorizado e efetuado integralmente em
31/12/2003, por meio da ordem bancária n.º 2003OB9011081,
verificando-se posteriormente, em datas distintas, a realização de
vários saques na conta bancária vinculada ao convênio. Os cheques foram
emitidos nominalmente à empresa Cobreza Construções Ltda e recebidos
pelo administrador Alberto de Albuquerque Bezerra, apesar das obras não
terem sido realizadas.
O MPF atribui ao ex-prefeito do município de Mulungu a
responsabilidade pela não execução do Convênio nº 681/2002, embora
tenham sido gastos todos os recursos repassados pelo Ministério da
Integração. Em depoimento, Achilles Leal reconhece que efetuou o
pagamento às empresas contratadas, bem como afirmou haver solicitado ao
órgão federal uma suplementação, a fim de concluir a construção da
ponte.
Na sentença, o juiz Bianor Arruda afirma que as informações
prestadas pelo réu são suficientes para demonstrar a prática de ato de
improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos
por cinco anos, Achilles Leal foi condenado ao pagamento de multa no
valor equivalente à remuneração anual paga ao ocupante do cargo de
prefeito de Mulungu e proibição de contratar com o Poder Público, de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de
cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.
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