domingo, 22 de julho de 2012

DESAPOSENTAÇÃO: Na melhor idade, ainda há tempo para melhorar de vida.


Como temos acompanhado diversos tribunais em todo o País vem cada vez mais aceitando a Desaposentação, que nada mais é, do que a renúncia ao benefício atual para concessão de novo benefício que leve em contato também o tempo e salários de contribuição vertidos ao INSS após a concessão do primeiro benefício. “É olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou”, diz Ailton Laurindo, presidente da comissão de seguridade social da Ordem Advogados do Brasil (OAB/SP).

Como é proibido por lei, que um indivíduo tenha duas aposentadorias, a Desaposentação, seria uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria, sem abrir mão do tempo contabilizado para conquistá-la. Ao contrário, a esse período seriam somados os anos trabalhados posteriormente, com o intuito de atingir um benefício mais vantajoso, ou seja, essa soma se reverteria em novos parâmetros para o cálculo da renda mensal.
 
Só que a Desaposentação não está prevista por um dispositivo legal. Quem decidir revisar a sua aposentadoria, aumentando a conta dos anos trabalhados, terá de recorrer às vias judiciais. Além de não estar prevista em nenhuma regra, a desaposentação se depara com uma norma que veta o direito à renúncia da aposentadoria, que é o Art. 181-B, do Decreto 3.048/99. A Desaposentação é uma construção jurisprudencial, não é um processo que se dê na esfera administrativa.

Assim, para conseguir a Desaposentação, de nada adianta se dirigir a um dos postos de atendimento da Previdência. Será necessário contratar um Advogado e utilizar as vias judiciais.

É importante frisar que nem todos os casos são aceitos pela Justiça, mas o tema ganhou força nos últimos anos, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado favoráveis. Segundo suas decisões, estes consideram que o ato de se aposentar é um direito disponível, e cabe ao segurado renunciar a ele.

As situações mais comuns da Desaposentação são de aposentadorias proporcionais que querem se transformar em integrais, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquistar a integral. Mas também há casos nos quais a pessoa, que se aposentou por tempo de contribuição, atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formato de aposentadoria por idade.

Atualmente no Brasil, segundo dados oficiais do Governo, cerca de 500 mil aposentados estão reinseridos no mercado de trabalho, contribuindo, portanto, com o INSS, e, segundo o Executivo, as ações de Desaposentação desses aposentados podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões, números que constam no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do corrente ano que tramita na Comissão Mista de Orçamento, ou seja, o próprio Governo já reconhece de certa forma, o direito dos segurados de reaver o valor dos benefícios.

O INSS, no entanto, tem relutado em reconhecer a existência do benefício, mas na Justiça o posicionamento do INSS não tem prevalecido, já que o direito do segurado à Desaposentação tem sido reconhecido, inclusive nos Tribunais Superiores. Importante frisar também que já existem no Congresso Nacional Projetos de Lei autorizando e regulamentando a Desaposentação, quais sejam os PLs 2682/07 e 3884/08, que foram aprovados na comissão de Seguridade Social e Família, evidenciando a propriedade e necessidade de regularização legal da matéria.

Dessa forma, é importante que a população de aposentados se conscientize e busque na Justiça, o mais rápido possível, a tentativa de rever o valor de sua aposentadoria por meio da Desaposentação, caso continuem trabalhando e contribuindo para o INSS.

Mais uma vez, agradecemos à atenção dispensada por nossos Ilustríssimos leitores, e desejamos uma semana de paz e harmonia a todos.

Daniel Amaral

Nenhum comentário:

Postar um comentário