Para melhor informar os internautas e
candidatos disponibilizamos uma relação com o que é permitido ou não
utilizar como propagandas, ou meio de divulgação durante a campanha
eleitoral 2012. As informações também se encontram no site do TSE.
Pode nas eleições 2012:
Fazer
divulgação paga na imprensa escrita e na versão de internet do jornal
impresso; Placas e faixas até no máximo 4 metros; Comícios (até 3 dias
antes das eleições); Propaganda na TV e Rádio; Propaganda na internet
(desde que não paga); Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até
as 22h do dia 06/10); Bens particulares (Faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do
proprietário;
Cavaletes,
bonecos, cartazes móveis, mesas, material de campanha e bandeiras ao
longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que
não venha a dificultar o andamento normal do trânsito; Panfletos;
Internet; Site do Candidato; Blogs, Redes sociais e outros sites
que não sejam do candidato desde que de forma gratuita; E-mail (As
mensagens enviadas deverão dispor de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário).
Não pode nas eleições 2012:
Está
proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
Veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios; Showmícios;Trio Elétrico (exceto para sonorização de
comícios);Outdoors;
Taxis, ônibus ou lotações; Propaganda em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, cinemas, clubes, lojas,
igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais; Comparecimento em
Inauguração de obras públicas; Distribuição de Brindes durante a
campanha como: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou
qualquer outro material que possa caracterizar propaganda do candidato.
Da Redação com informações de Cadaminuto.com
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