Com base
no que dispõe o art.48 da Lei Complementar nº18/93 de 13/o7/93 o
Tribunal da Contas da Paraíba bloqueou as contas do município de
Igaracy tendo em vista a ausência de remessa dos balancetes da
Prefeitura e Câmara de Vereadores.
O bloqueio
implica a total impossibilidade de movimentação da conta através de
cheques ou qualquer outro documento e somente pode ser levantado com a
autorização deste Tribunal.
Por outro
lado, acatando sugestão da auditoria após analisar documento remetido
pelo vereador Josivan Gomes Marques o TCE- PB fixou o prazo de 31 de
julho para que o Prefeito de Catingueira, senhor José Edvan Felix
envie ao Legislativo os balancetes referentes aos meses de março,
abril, maio e junho sob pena de ter igualmente suas contas bloquedas
como manda a legislação.
ClickPianco com TCE
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